Junta de Freguesia de Turiz Junta de Freguesia de Turiz

Assembleia

A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo das Freguesias de Portugal, sendo eleita por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional.

Tem competências de apreciação, fiscalização e de funcionamento e é responsável pela eleição dos vogais da Junta de Freguesia.

A assembleia de freguesia tem, anualmente, quatro sessões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, convocadas por edital.

A primeira e a quarta sessões destinam-se, respetivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte, exceto a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano imediato ao da realização de eleições gerais que terá lugar, em sessão ordinária ou extraordinária da assembleia que resultar do ato eleitoral, até ao final do mês de Abril do referido ano.

A assembleia de freguesia pode reunir-se em sessão extraordinária por iniciativa da respetiva mesa ou quando requerida: pelo presidente da junta de freguesia, em execução de deliberação desta; por um terço dos seus membros ou por um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia, equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia quando aquele número de cidadãos eleitores for igual ou inferior a 5000 e 50 vezes quando for superior.


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